Logotipo IOERJPágina Principal
quarta, 22 de maio de 2013
Entrar
Usuário:

Senha:

Lembrar-se



Esqueceu a senha?

Cadastre-se agora.
Documentação

PESSOA FÍSICA

Compareça a um de nossos postos de atendimento com ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade
São aceitos: Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Passaporte, para estrangeiros não domiciliados no Brasil; Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), para estrangeiros domiciliados no Brasil.
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal ou algum documento oficial que contenha o número do mesmo.
3. Foto Colorida Recente
Necessário apenas se o documento de identificação tiver sido expedido há mais de 5 anos.
4. Comprovante de Residência Recente
Deve ter sido expedido até 3 meses anteriores à apresentação. Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de  serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na  falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
5. Título de Eleitor (Opcional)
6. PIS-PASEP (Opcional)
Obrigatório apenas para acesso ao Conectividade Social, ICP e CEF. Documentos aceitos para comprovação do PIS: Cartão do PIS/PASEP; Extrato do FGTS, enviado pelos correios à residência do Trabalhador; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação feita pelo empregador; Cédula de Identidade (RG) - Quando constar; Cartão do Cidadão; Cartão do bolsa Família;  Extrato de participação no PIS.
7. Cadastro Específico do INSS – CEI (Opcional)
Obrigatório para acesso ao Conectividade Social, ICP e CEF. 
 

 

AVISO IMPORTANTE 

Temporáriamente não estamos aceitando cédulas de identidade (RG) para emissão de certificados digitais ICP-RJ. No momento da validação presencial o servidor deverá apresentar outro documento de identificação válido, tal como CNH (Carteira de habilitação), CTPS ou passaporte. Caso não possua outro documento de identificação, não agende a sua visita. Entre em contato com o gestor de seu órgão e aquarde para emitir o seu certificado.

 
 
1. Documento de Identificação Funcional
São aceitos: Contra-cheque(últimos 3 meses), Identidade Funcional ou documento do RH do órgão recente, carimbado e assinado por responsável, informando o número de matrícula do funcionário.
2. Os mesmos documentos requeridos para Pessoa Física
 

 
 
PARA REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS
Os mesmos documentos requeridos para pessoa física.
 
PARA PESSOAS JURÍDICAS:
1. Registro Comercial no caso de empresa individual;
2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social. O Contrato Social, consolidado ou não, deve estar devidamente registrado no órgão competente em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e, no caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
 
PARA SINDICATOS:
1. Estatuto Social em vigor devidamente registrado;
2. Carta Sindical comprovando o registro no Ministério do Trabalho;
3. Ata de assembléia de eleição e posse do representante legal;
4. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
 
PARA PRODUTORES RURAIS:
1. Deca - Declaração Cadastral;
2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
 
PARA CONDOMÍNIOS:
1. Instituição do condomínio registrado em Cartório de Registro de Imóveis, somente para condomínios até 2002;
2. Convenção de condomínio em vigor registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
3. Ata de assembléia de eleição do síndico;
4. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5. Documento de Identidade válido do síndico;
6. Cadastro de Pessoa Física – CPF do síndico;
7. Comprovante de Residência do síndico, se o síndico for uma pessoa jurídica – mesma documentação de uma associação.
 
ATENÇÃO: A Instituição do Condomínio e a Convenção de Condomínio poderão estar unificadas em um documento chamado de “instituição, especificação ou convenção de condomínio”.
 
PARA CONDOMÍNIOS NÃO REGISTRADOS REGULARMENTE:
1. Certidão do Registro de Imóveis comprovando a existência do condomínio e sua localização;
2. Convenção de condomínio em vigor registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
3. Ata de assembléia de eleição do síndico com firma reconhecida, acompanhada de lista de presença dos participantes da eleição;
4. Certidão de Registro de Imóveis comprovando a propriedade de, pelo menos, um dos condôminos participantes da assembléia de eleição do síndico.
 
 
ATENÇÃO
 
PARA AS PESSOAS FÍSICAS, OS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NA SUA FORMA ORIGINAL. NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS AUTENTICADAS.
• Todas as cópias dos documentos serão digitalizadas e arquivadas na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
• Os documentos de identificação não serão aceitos se replastificados, em mal estado de conservação ou fora do prazo de validade.
• As informações dos documentos apresentados devem ser as mesmas que constam na Receita Federal do Brasil, caso contrário o Certificado Digital não poderá ser validado;
• Caso o representante legal estabelecido no contrato social, estatuto ou documento similar, estabeleça que o administrador não tenha poderes para assinar isoladamente pela empresa, será necessário que os demais administradores legais mencionados neste documento também compareçam pessoalmente, portando seus documentos, para a emissão do Certificado digital.
• É indispensável a presença do Responsável Tributário perante a Receita Federal para a emissão do Certificado Digital.
• Compareça ao posto de atendimento no dia e hora agendados com 10 minutos de antecedência; 
 
PARA PESSOAS JURÍDICAS, PRODUTORES RURAIS, SINDICATOS E CONDOMÍNIOS:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NA SUA FORMA ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA (ESTES FICARÃO RETIDOS).
• Todas as cópias dos documentos serão digitalizadas e arquivadas na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
• Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) serão aceitas procurações da pessoa jurídica apenas se o ato constitutivo previr expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a "ICP-Brasil" .